Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 1112.0 - Dirigente superior da Administração Pública
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do dirigente superior da Administração Pública que consistem, particularmente, em: Aconselhar a nível nacional, regional e local os governos e órgãos legislativos sobre questões de interesse político; Colaborar na preparação de orçamentos, leis e outros normativos; Estabelecer objectivos para os organismos públicos, de acordo com as políticas governamentais e enquadramento legislativo em vigor; Formular, aprovar e avaliar, em colaboração com o executivo, programas e procedimentos com vista à implementação das políticas governamentais; Recomendar, rever, avaliar e aprovar documentos, sumários e relatórios submetidos por dirigentes intermédios e quadros superiores da Administração Pública da sua dependência; Assegurar que estão desenvolvidos e implementados os sistemas e procedimentos de controlo orçamental adequado; Coordenar actividades com outros dirigentes superiores da Administração Pública; Supervisionar a execução da política e leis do governo pelos organismos públicos.
Inclui Inclui, nomeadamente, Governador Civil, Representante da República para os Governos das Regiões Autónomas, Director Nacional e Comandante Geral de Forças Policiais (PSP, GNR, etc.), Presidente do Conselho Nacional de Bombeiros, Embaixador e outros dirigentes de Embaixada (Cônsul, Ministro Plenipotenciário, Secretário, Conselheiro e Adido), Director Geral, Presidente de Instituto Público, Chefe de Gabinete de órgãos executivos, assim como os vogais e equiparados que constituem os órgãos de direcção superior da Administração Pública.
Inclui também
Exclusões Administrador hospitalar  -  1120.0
Chefes de Estado-Maior e Comandantes Militares  -  0
Representante do poder executivo e legislativo  -  1111.0
Representante do poder regional e local  -  1111.0
Director de organização especializada  -  1114.0
Director geral e gestor executivo de empresas  -  1120.0
Procurador Geral da República  -  2612.0
Oficial com funções de comando de forças policiais  -  1349.2
Comandante de Bombeiros  -  1349.3
Direcção intermédia da Administração Pública  -  12
Direcção intermédia da Administração Pública  -  13
Direcção intermédia da Administração Pública  -  14
Presidente do Tribunal Constitucional, de Contas e do Supremo Tribunal de Justiça  -  2612.0
Observações