Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1112.0 - Dirigente superior da Administração Pública |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do dirigente superior da Administração Pública que consistem, particularmente, em: Aconselhar a nível nacional, regional e local os governos e órgãos legislativos sobre questões de interesse político; Colaborar na preparação de orçamentos, leis e outros normativos; Estabelecer objectivos para os organismos públicos, de acordo com as políticas governamentais e enquadramento legislativo em vigor; Formular, aprovar e avaliar, em colaboração com o executivo, programas e procedimentos com vista à implementação das políticas governamentais; Recomendar, rever, avaliar e aprovar documentos, sumários e relatórios submetidos por dirigentes intermédios e quadros superiores da Administração Pública da sua dependência; Assegurar que estão desenvolvidos e implementados os sistemas e procedimentos de controlo orçamental adequado; Coordenar actividades com outros dirigentes superiores da Administração Pública; Supervisionar a execução da política e leis do governo pelos organismos públicos. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, Governador Civil, Representante da República para os Governos das Regiões Autónomas, Director Nacional e Comandante Geral de Forças Policiais (PSP, GNR, etc.), Presidente do Conselho Nacional de Bombeiros, Embaixador e outros dirigentes de Embaixada (Cônsul, Ministro Plenipotenciário, Secretário, Conselheiro e Adido), Director Geral, Presidente de Instituto Público, Chefe de Gabinete de órgãos executivos, assim como os vogais e equiparados que constituem os órgãos de direcção superior da Administração Pública. |
Inclui também | |
Exclusões |
Administrador hospitalar -
1120.0 Chefes de Estado-Maior e Comandantes Militares - 0 Representante do poder executivo e legislativo - 1111.0 Representante do poder regional e local - 1111.0 Director de organização especializada - 1114.0 Director geral e gestor executivo de empresas - 1120.0 Procurador Geral da República - 2612.0 Oficial com funções de comando de forças policiais - 1349.2 Comandante de Bombeiros - 1349.3 Direcção intermédia da Administração Pública - 12 Direcção intermédia da Administração Pública - 13 Direcção intermédia da Administração Pública - 14 Presidente do Tribunal Constitucional, de Contas e do Supremo Tribunal de Justiça - 2612.0 |
Observações |