Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 1114.0 - Dirigente de organizações de interesse especial
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do dirigente de organizações de interesse especial que consistem, particularmente, em: Determinar e formular políticas, regras e regulamentos da organização; Planear, dirigir e coordenar as actividades da organização; Rever operações e resultados da organização, enviar relatórios aos órgãos de administração, de direcção, membros da organização e entidades financiadoras; Promover e negociar interesses da organização e dos seus membros; Assegurar que os sistemas e procedimentos para controlo do orçamento estão a ser desenvolvidos e implementados; Monitorizar e avaliar o desempenho da organização; Representar a organização em contactos oficiais, reuniões do conselho de administração e outros encontros e fóruns.
Inclui Inclui, nomeadamente, dirigente de partidos políticos, de organizações sindicais, patronais e profissionais, de organizações humanitárias, de associações desportivas e culturais, assim como os vogais e equiparados que integram os órgãos e direcção destas organizações.
Inclui também
Exclusões Director geral e executivo de empresas  -  1120.0
Dirigente superior da Administração Pública  -  1112.0
Chefe religioso  -  2636.0
Presidente das Sociedades Anónimas Desportivas (SAD)  -  1120.0
Director de centros desportivos  -  1431.0
Observações