Family | Profissões/trabalho | |
Classification | Classificação nacional de profissões | |
Version | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Level | 5 - Profissão | |
Category | 1114.0 - Dirigente de organizações de interesse especial |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do dirigente de organizações de interesse especial que consistem, particularmente, em: Determinar e formular políticas, regras e regulamentos da organização; Planear, dirigir e coordenar as actividades da organização; Rever operações e resultados da organização, enviar relatórios aos órgãos de administração, de direcção, membros da organização e entidades financiadoras; Promover e negociar interesses da organização e dos seus membros; Assegurar que os sistemas e procedimentos para controlo do orçamento estão a ser desenvolvidos e implementados; Monitorizar e avaliar o desempenho da organização; Representar a organização em contactos oficiais, reuniões do conselho de administração e outros encontros e fóruns. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, dirigente de partidos políticos, de organizações sindicais, patronais e profissionais, de organizações humanitárias, de associações desportivas e culturais, assim como os vogais e equiparados que integram os órgãos e direcção destas organizações. |
Inclui também | |
Exclusões |
Director geral e executivo de empresas -
1120.0 Dirigente superior da Administração Pública - 1112.0 Chefe religioso - 2636.0 Presidente das Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) - 1120.0 Director de centros desportivos - 1431.0 |
Observações |