Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1349.3 - Director de outros serviços especializados, n.e. |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do director de outros serviços especializados, n.e. que consistem, particularmente, em: Dirigir e gerir serviços jurídicos, prisionais, bombeiros e outros serviços especializados; Desenvolver, implementar e monitorizar procedimentos, políticas e normas para os recursos humanos; Dirigir, supervisionar e avaliar actividades dos profissionais destes serviços; Planear, dirigir e coordenar o funcionamento de serviços; Gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar o uso eficiente dos recursos; Coordenar a cooperação com serviços similares; Supervisionar selecção, formação e desempenho dos recursos humanos. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, director de estabelecimento prisional, director de serviços jurídicos, director de conservatória e dirigentes intermédios da Administração Pública não classificados noutras profissões. |
Inclui também | |
Exclusões |
Dirigente superior da Administração Pública -
1112.0 Comandante de forças militares - 0 Director de centro recreativo e cultural - 1431.0 Dirigente de organizações de interesse especial - 1114.0 Director de sítios e monumentos nacionais - 1349.1 |
Observações |