Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1111.0 - Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções dos representantes do poder legislativo e de órgãos executivos que consistem, particularmente, em: Presidir ou participar em assembleias, corpos legislativos e conselhos administrativos de âmbito nacional, regional ou local; Determinar e dirigir as políticas dos governos nacional, regional e local; Elaborar e alterar leis e outros normativos dentro dos princípios constitucionais; Investigar e promover matérias de interesse público para a população que representam; Negociar e acordar com outros poderes e grupos de interesses aspectos relevantes do respectivo âmbito de intervenção; Dirigir equipas e departamentos de apoio às actividades governativas exercidas. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro, Deputado, Ministro, Secretário de Estado, Presidente do Governo Regional, Secretário Regional, Presidente de Câmara Municipal, Presidente de Junta de Freguesia e Vereador. |
Inclui também | |
Exclusões |
Representante da República para as Regiões Autónomas -
1112.0 Governador civil - 1112.0 Chefe de Gabinete de órgãos executivos - 1112.0 Director Geral e equiparado - 1112.0 Procurador Geral da República - 2612.0 Presidente do Tribunal Constitucional - 2612.0 Presidente do Supremo Tribunal de Justiça - 2612.0 Magistrado e juiz - 2612.0 |
Observações |