Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 1111.0 - Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções dos representantes do poder legislativo e de órgãos executivos que consistem, particularmente, em: Presidir ou participar em assembleias, corpos legislativos e conselhos administrativos de âmbito nacional, regional ou local; Determinar e dirigir as políticas dos governos nacional, regional e local; Elaborar e alterar leis e outros normativos dentro dos princípios constitucionais; Investigar e promover matérias de interesse público para a população que representam; Negociar e acordar com outros poderes e grupos de interesses aspectos relevantes do respectivo âmbito de intervenção; Dirigir equipas e departamentos de apoio às actividades governativas exercidas.
Inclui Inclui, nomeadamente, o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro, Deputado, Ministro, Secretário de Estado, Presidente do Governo Regional, Secretário Regional, Presidente de Câmara Municipal, Presidente de Junta de Freguesia e Vereador.
Inclui também
Exclusões Representante da República para as Regiões Autónomas  -  1112.0
Governador civil  -  1112.0
Chefe de Gabinete de órgãos executivos  -  1112.0
Director Geral e equiparado  -  1112.0
Procurador Geral da República  -  2612.0
Presidente do Tribunal Constitucional  -  2612.0
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça  -  2612.0
Magistrado e juiz  -  2612.0
Observações