Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1120.0 - Director geral e gestor executivo, de empresas |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do director geral e gestor executivo de empresas, que consistem, particularmente, em: Planear, dirigir e coordenar as actividades da empresa; Rever operações e resultados da empresa e enviar relatórios ao conselho de administração e direcção; Determinar objectivos, estratégias, políticas e programas para a empresa; Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos; Monitorizar e avaliar o desempenho da empresa; Representar a empresa em encontros oficiais, reuniões do conselho de administração, convenções, conferências e outros encontros; Seleccionar ou aprovar a admissão de quadros superiores da empresa; Assegurar que a empresa cumpre as leis e regulamentos em vigor. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, presidente do conselho de administração [inclui Sociedades Anónimas Desportivas (SAD)], director geral executivo, administrador hospitalar, governador do Banco de Portugal, assim como vogais e equiparados (executivos e não executivos) que integram o conselho de administração das empresas ou organizações aqui incluídas. |
Inclui também | |
Exclusões |
Dirigente de organização de interesse especial -
1114.0 Dirigente superior da Administração Pública - 1112.0 Directores de vendas e marketing - 1221 Director financeiro - 1211.0 Director de estratégia e planeamento - 1213.0 |
Observações |