Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 1120.0 - Director geral e gestor executivo, de empresas
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do director geral e gestor executivo de empresas, que consistem, particularmente, em: Planear, dirigir e coordenar as actividades da empresa; Rever operações e resultados da empresa e enviar relatórios ao conselho de administração e direcção; Determinar objectivos, estratégias, políticas e programas para a empresa; Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos; Monitorizar e avaliar o desempenho da empresa; Representar a empresa em encontros oficiais, reuniões do conselho de administração, convenções, conferências e outros encontros; Seleccionar ou aprovar a admissão de quadros superiores da empresa; Assegurar que a empresa cumpre as leis e regulamentos em vigor.
Inclui Inclui, nomeadamente, presidente do conselho de administração [inclui Sociedades Anónimas Desportivas (SAD)], director geral executivo, administrador hospitalar, governador do Banco de Portugal, assim como vogais e equiparados (executivos e não executivos) que integram o conselho de administração das empresas ou organizações aqui incluídas.
Inclui também
Exclusões Dirigente de organização de interesse especial  -  1114.0
Dirigente superior da Administração Pública  -  1112.0
Directores de vendas e marketing  -  1221
Director financeiro  -  1211.0
Director de estratégia e planeamento  -  1213.0
Observações