Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 3121.0 - Encarregado da indústria extractiva |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do encarregado da indústria extractiva que consistem, particularmente, em: Controlar a produção num sector duma empresa de extracção de massas ou depósitos minerais e coordenar os trabalhadores que aí exercem a sua actividade; Distribuir e supervisionar os trabalhos nas diversas fases da produção e controlar a sua qualidade; Estabelecer métodos de trabalho e recomendar medidas aos gestores para aumentar a produtividade; Trabalhar com técnicos e gestores a fim de resolver problemas operacionais e coordenar as actividades; Elaborar relatórios e outra informação para gestores sobre operações da indústria extractiva; Determinar necessidades de mão-de-obra e materiais para extracção de massas ou depósitos minerais. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Inspector de segurança em minas -
3117.0 Director das indústrias extractivas - 1322.0 Trabalhador das pedreiras - 8111.2 Mineiro - 8111.1 |
Observações |