Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3121.0 - Encarregado da indústria extractiva
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do encarregado da indústria extractiva que consistem, particularmente, em: Controlar a produção num sector duma empresa de extracção de massas ou depósitos minerais e coordenar os trabalhadores que aí exercem a sua actividade; Distribuir e supervisionar os trabalhos nas diversas fases da produção e controlar a sua qualidade; Estabelecer métodos de trabalho e recomendar medidas aos gestores para aumentar a produtividade; Trabalhar com técnicos e gestores a fim de resolver problemas operacionais e coordenar as actividades; Elaborar relatórios e outra informação para gestores sobre operações da indústria extractiva; Determinar necessidades de mão-de-obra e materiais para extracção de massas ou depósitos minerais.
Inclui
Inclui também
Exclusões Inspector de segurança em minas  -  3117.0
Director das indústrias extractivas  -  1322.0
Trabalhador das pedreiras  -  8111.2
Mineiro  -  8111.1
Observações