Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1322.0 - Director das indústrias extractivas |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do director das indústrias extractivas que consistem, particularmente, em: Negociar com gestores para determinar quotas de produção e planos de extracção, e desenvolver políticas de remoção das matérias-primas; Avaliar potencialidades dos locais de produção para determinar trabalhadores, equipamentos e tecnologias a utilizar; Planear detalhes da qualidade e quantidade dos produtos a extrair, custos e necessidades de mão-de-obra; Elaborar e gerir orçamentos, monitorizar resultados e custos de produção, ajustar processos e recursos; Supervisionar aquisição e instalação de novos equipamentos; Coordenar a implementação das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; Investigar e implementar requisitos normativos e estatutários que afectam as operações de extracção mineral e o ambiente; Supervisionar a selecção, formação e desempenho dos trabalhadores. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Director geral e gestor executivo da empresa -
1120.0 Encarregado da indústria extractiva - 3121.0 Director das indústrias transformadoras - 1321.0 |
Observações |