Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 1322.0 - Director das indústrias extractivas
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do director das indústrias extractivas que consistem, particularmente, em: Negociar com gestores para determinar quotas de produção e planos de extracção, e desenvolver políticas de remoção das matérias-primas; Avaliar potencialidades dos locais de produção para determinar trabalhadores, equipamentos e tecnologias a utilizar; Planear detalhes da qualidade e quantidade dos produtos a extrair, custos e necessidades de mão-de-obra; Elaborar e gerir orçamentos, monitorizar resultados e custos de produção, ajustar processos e recursos; Supervisionar aquisição e instalação de novos equipamentos; Coordenar a implementação das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; Investigar e implementar requisitos normativos e estatutários que afectam as operações de extracção mineral e o ambiente; Supervisionar a selecção, formação e desempenho dos trabalhadores.
Inclui
Inclui também
Exclusões Director geral e gestor executivo da empresa  -  1120.0
Encarregado da indústria extractiva  -  3121.0
Director das indústrias transformadoras  -  1321.0
Observações