Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 8111.1 - Mineiro |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do mineiro que consistem, particularmente, em: Executar tarefas inerentes à extracção de depósitos minerais sólidos em minas; Executar furos na frente de trabalho de acordo com o diagrama de fogo ou corte a efectuar; Conduzir, manobrar e regular máquinas (de perfuração, carregamento, etc.) destinadas ao desmonte e remoção no interior da mina, para extracção de substâncias minerais sólidas; Proceder ao sustimento das galerias e ou frentes com "ancoragens", cimento e outros materiais e remover blocos que ameacem desprender-se a fim de garantir a estabilidade do local de trabalho; Proceder ao enchimento dos desmontes com areia e cimento ou outros materiais, montando tubagens e "portas", para permitir a continuação dos trabalhos; Executar ou colaborar na limpeza, abastecimento, lubrificação e reparação das máquinas e equipamento com que trabalha; Cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, condutor de máquinas em minas. |
Inclui também | |
Exclusões |
Carregador de fogo e dinamitador -
7542.0 Encarregado da indústria extractiva - 3121.0 Trabalhador não qualificado das minas - 9311.1 Perfurador de poços, sondador e similares - 8113.0 |
Observações |