Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 3117.0 - Técnico da metalurgia de base e da indústria extractiva |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do técnico da metalurgia de base e da indústria extractiva que consistem, particularmente, em: Fornecer assistência técnica na investigação e desenvolvimento de processos para determinar propriedades e novas ligas de metais; Fornecer assistência técnica a pesquisas geológicas, topográficas, no desenho e método de extracção, sistemas de transporte de petróleo, gás natural e minérios metálicos, instalações de processamento de minerais e metais; Colaborar na preparação de estimativas da quantidade e custos de materiais e mão-de-obra necessários a projectos de extracção, processamento e transporte de minérios, petróleo e gás natural; Monitorizar aspectos técnicos, normativos e de segurança na construção, instalação, funcionamento e manutenção de instalações de extracção, transporte e armazenagem de minérios metálicos, petróleo e gás natural e de unidades de processamento de minerais; Colaborar no planeamento e desenho de minas, túneis e instalações de primeiros socorros subterrâneos; Recolher e preparar amostras de minerais e metais, executar testes de laboratório, analisar e efectuar relatórios dos resultados dos testes; Assistir cientistas na utilização de instrumentos de medida (eléctricos, sónicos ou nucleares), em laboratórios e actividades de produção, para determinar potenciais recursos de minérios metálicos, gás ou petróleo. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, inspector de minas, técnico de nível intermédio de engenharia de minas e de metalurgia. |
Inclui também | |
Exclusões |
Técnico de nível intermédio de geologia -
3111.1 Trabalhador de pedreiras - 8111.2 Mineiro - 8111.1 |
Observações |