Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 8111.2 - Trabalhador das pedreiras |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do trabalhador das pedreiras que consistem, particularmente, em: Proceder à extracção de massas minerais numa pedreira, utilizando equipamento adequado; Efectuar o traçado do alinhamento dos pontos de perfuração, de acordo com o projectado; Proceder à perfuração de rochas a partir do alinhamento prévio; Efectuar acertos de blocos com o auxílio de guilhos e marretas; Proceder ao sustimento das frentes e remover blocos que ameacem desprender-se a fim de garantir a estabilidade do local de trabalho; Operar termojactos de acordo com o tipo de rocha, bem como, compressores, unidades energéticas e máquinas de bombear água; Manobrar equipamentos de elevação e transporte na pedreira (fixos, semi-fixos ou móveis), nas tarefas de remoção; Executar ou colaborar na limpeza, abastecimento, lubrificação e reparação das máquinas e equipamentos com que trabalha; Cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Carregador de fogo e dinamitador -
7542.0 Encarregado da indústria extractiva - 3121.0 Trabalhador não qualificado das minas - 9311.1 Perfurador de poços, sondador e similares - 8113.0 |
Observações |