Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1341.0 - Director dos serviços de cuidados de crianças |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do director dos serviços de cuidados de crianças que consistem, particularmente, em: Planear e implementar programas que permitam desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social de crianças; Preparar e monitorizar orçamentos; Supervisionar e coordenar o fornecimento de cuidados a crianças (antes ou depois da escola, diariamente ou em centros de férias); Dirigir e supervisionar os profissionais que prestam cuidados a crianças; Gerir instalações e assegurar que os edifícios e equipamentos oferecem condições de segurança para crianças e trabalhadores; Interpretar legislação sobre segurança e tomar medidas para que seja cumprida; Preparar e manter registos e contas do serviço de cuidados de crianças; Recrutar e avaliar a equipa de trabalho. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Director dos cuidados de saúde para crianças -
1342.0 Director dos serviços de educação a crianças - 1345.0 Director dos serviços de apoio social a crianças - 1344.0 |
Observações |