Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 1345.0 - Director dos serviços de educação
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do director dos serviços de educação que consistem, particularmente, em: Elaborar o projecto educativo da instituição, baseado na estrutura definida pelas autoridades educativas e Estado; Implementar sistemas e procedimentos para monitorizar o desempenho escolar e inscrições de estudantes; Definir e submeter à aprovação dos órgãos competentes da instituição os planos anuais e plurianuais de actividades, o relatório anual de actividade e o regulamento interno; Dirigir actividades de administração relativas à admissão de estudantes, constituição de turmas, elaboração de horários e distribuição de serviços docente e não docente; Controlar a elaboração de orçamentos, preparação de relatórios e despesas em equipamentos e serviços; Liderar e orientar professores, funcionários e estudantes; Colaborar no processo de avaliação do trabalho dos professores, (inclui professores convidados) visitando salas de aulas, observando métodos de ensino, revendo objectivos pedagógicos e analisando material didáctico; Promover programas educativos e representar o serviço ou instituição na comunidade; Desenvolver e reforçar normas disciplinares para criar um ambiente seguro e propício para estudantes, professores e funcionários; Controlar a selecção, formação e supervisão dos recursos humanos.
Inclui Inclui, nomeadamente, director de faculdade, de escola e reitor de universidade.
Inclui também
Exclusões
Observações