Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1342.0 - Director dos serviços de saúde |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do director dos serviços de saúde que consistem, particularmente, em: Fornecer orientação geral e gestão para um serviço, instalação, organização ou centro; Dirigir, supervisionar e avaliar actividades dos médicos, enfermeiros, pessoal técnico, administrativo e de outros serviços de saúde; Estabelecer objectivos e avaliar as unidades que gere; Dirigir ou conduzir a selecção e formação dos recursos humanos; Desenvolver, implementar e monitorizar procedimentos, políticas e normas de desempenho para médicos, enfermeiros, pessoal técnico e administrativo da área da saúde; Monitorizar a utilização de meios de diagnóstico, camas para internamento, instalações e recursos humanos para assegurar o seu uso eficiente; Controlar a elaboração de orçamentos, a preparação de relatórios e despesas em acessórios, equipamentos e serviços; Estabelecer contactos com fornecedores de serviços de saúde e bem-estar, organismos de gestão e financiamento para coordenar o fornecimento de serviços; Aconselhar organismos do Estado sobre medidas a adoptar para melhorar serviços e instalações de saúde; Representar a organização em negociações, convenções, seminários e consultas públicas sobre serviços de saúde. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, director clínico, coordenador de cuidados de saúde, director de enfermagem e enfermeiro chefe. |
Inclui também | |
Exclusões |
Director de serviços de cuidados a crianças -
1341.0 Administrador ou director geral do hospital - 1120.0 Enfermeiros especialistas - 222 Director de cuidados a idosos - 1343.0 Médicos especialistas - 2212 |
Observações |