Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1344.0 - Director dos serviços de apoio social |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do director de serviços de apoio social que consistem, particularmente, em: Fornecer orientação geral e gestão para um serviço, instalação e organização do centro; Desenvolver, implementar e monitorizar procedimentos, políticas e normas para a equipa de trabalho; Monitorizar e avaliar recursos destinados ao fornecimento de serviços de bem-estar, habitação e outros serviços sociais; Controlar a elaboração de orçamentos, preparação de relatórios e despesas em equipamentos e serviços; Elaborar contactos com fornecedores de serviços de bem-estar e saúde, organismos de gestão e financiamento para discutir áreas a cooperar e coordenar; Aconselhar organismos do governo sobre medidas a adoptar para melhorar serviços e instalações sociais; Representar a organização em negociações, convenções, seminários e consultas públicas sobre apoio social; Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar o uso eficiente de recursos; Supervisionar a selecção, formação e desempenho dos recursos humanos. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, director de centro comunitário, de serviços de assistência familiar, de habitação social e de centro de assistência social. |
Inclui também | |
Exclusões |
Director geral de organização de interesse especial -
1114.0 Director dos serviços de cuidados a pessoas idosas - 1343.0 Director dos serviços de cuidados a crianças - 1341.0 |
Observações |