Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 7542.0 - Carregador de fogo e dinamitador |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do carregador de fogo e dinamitador que consistem, particularmente, em: Cumprir normas de manuseamento, armazenagem e transporte dos explosivos e assegurar as condições de segurança do local de trabalho; Assegurar que a disposição, profundidade e diâmetro dos furos estão de acordo com o projectado; Verificar profundidade e limpeza dos furos; Determinar quantidade e tipo de explosivos a utilizar; Colocar explosivos nos furos; Dirigir trabalhadores devidamente autorizados, na instalação de cargas explosivas (utilizando detonadores, cartuchos, cabos eléctricos, rastilhos, cordões detonantes, etc.); Ligar cabos, rastilhos e cordões detonantes em série, testar circuitos eléctricos, reparar avarias e ligar as séries aos detonadores eléctricos; Cobrir cargas e preencher furos (com pó de pedra, areia, etc.) para compactar cargas; Assegurar que todos os explosivos foram detonados, relatar e assistir falhas na detonação; Declarar seguras as áreas de explosão, antes e depois da detonação de explosivos; Manter registos sobre a utilizaçãos de explosivos, nos termos da lei; Cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, controlador de qualidade de explosivos. |
Inclui também | |
Exclusões |
Trabalhador das pedreiras -
8111.2 Encarregado da indústria extractiva - 3121.0 Mineiro - 8111.1 Trabalhador não qualificado das pedreiras - 9311.2 Perfurador de poços - 8113.0 Trabalhador não qualificado das minas - 9311.1 |
Observações |