Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1211.0 - Director financeiro |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do director financeiro que consistem, particularmente, em: Planear, dirigir e coordenar operações financeiras duma empresa ou organização; Avaliar a situação financeira duma empresa ou organização, preparar orçamentos e supervisionar operações financeiras; Consultar o director geral, gestores executivos e directores de outros departamentos; Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos; Elaborar e dirigir procedimentos operacionais e administrativos; Supervisionar a selecção, formação e desempenho da equipa de trabalho; Representar a empresa ou organização em negociações com organismos externos. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Gestor de sucursal de banco -
1346.0 Dirigente superior de instituições e empresas - 11 Gestor de ramo de instituição financeira e seguros - 1346.0 Consultor financeiro - 2412.0 Auditor e revisor oficial de contas - 2411.0 Contabilista - 2411.0 |
Observações |