Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1349.1 - Director de bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte e monumentos nacionais |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do director de bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte e monumentos nacionais, que consistem, particularmente, em: Dirigir e gerir bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte e monumentos nacionais; Desenvolver, implementar e monitorizar procedimentos, políticas e normas para os recursos humanos; Dirigir, supervisionar e avaliar actividades do pessoal técnico, administrativo e de outro pessoal do serviço; Controlar a elaboração de orçamentos, preparação de relatórios e despesas em equipamentos e serviços; Coordenar a cooperação com outros serviços similares; Gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar o uso eficiente dos recursos; Supervisionar a selecção, formação e desempenho dos recursos humanos. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Dirigente de organizações de interesse especial -
1114.0 Dirigente superior da Administração Pública - 1112.0 Bibliotecário, arquivista, curador de museus e similares - 262 Director das artes recreativas e culturais - 1431.0 |
Observações |