Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 2263.0 - Especialista em higiene e saúde, ambiental e laboral |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do especialista em higiene e saúde ambiental e laboral que consistem, particularmente, em: Desenvolver, implementar e inspeccionar programas e políticas para promover a saúde ambiental, ocupacional e de segurança; Preparar e implementar planos e estratégias para segurança e deposição adequada de resíduos comerciais, industriais, médicos e urbanos; Implementar estratégias e programas de prevenção relativas a comunicação de doenças transmissíveis, segurança alimentar, tratamento de águas residuais, sistemas de deposição, qualidade de água para fins recreativos e domésticos, substâncias contaminadas e perigosas; Desenvolver, implementar e monitorizar programas para minimizar a poluição ambiental e no local de trabalho; Prescrever métodos para prevenir, eliminar ou reduzir a exposição de trabalhadores, pacientes, público e o ambiente, a resíduos perigosos (radiológicos, etc.); Promover princípios ergonómicos dentro do local de trabalho; Ensinar, treinar e aconselhar sobre higiene ocupacional e saúde ambiental; Coordenar procedimentos para tratar lesões, reabilitar e possibilitar o regresso ao trabalho. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, especialista sanitário do ambiente, consultor de saúde e segurança no trabalho e higienista ocupacional. |
Inclui também | |
Exclusões |
Médico especialista em saúde pública -
2212.2 Especialista em protecção do ambiente - 2133.0 Inspectores de saúde, trabalho e segurança - 3257.0 Enfermeiro especialista em saúde comunitária - 2221.5 Terapeuta ocupacional - 2269.1 |
Observações |