Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 2212.2 - Médico de especialidades médicas |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do médico de especialidades médicas que consistem, particularmente, em: Examinar o doente para determinar o seu estado de saúde e obter dados relativos à sua história clínica; Ter em consideração as informações fornecidas pelo médico de medicina geral e familiar ou outro profissional de saúde; Prescrever exames de diagnóstico especializados para determinar a natureza da doença; Prescrever e acompanhar a reacção dos pacientes a tratamentos, medicamentos e outros métodos curativos ou preventivos; Registar informação sobre o doente e família próxima e trocar pontos de vista com profissionais de saúde da especialidade para o fornecimento de cuidados de saúde adequados . |
Inclui | Inclui, nomeadamente, médico anestesista, cardiologista, endocrinologista, fisiatra, de medicina interna, nefrologista, neurologista, pediatra, pneumologista, psiquiatra, de saúde pública, de medicina no trabalho, hematologista clínico e dermatologista. |
Inclui também | |
Exclusões | |
Observações |