Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 2269.1 - Terapeuta ocupacional
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do terapeuta ocupacional que consistem, particularmente, em: Avaliar aptidões, recursos, interesses dos doentes e condições do meio social, para elaborar programas de reabilitação; Identificar áreas subjacentes de disfunção neurológica e de maturação, analisar actividades a cada caso, para as converter em exercício terapêutico; Ocupar os doentes em actividades manuais e criadoras para recuperarem a capacidade funcional dos músculos, a coordenação dos movimentos e a resistência à fadiga; Reensinar os pacientes a executar os gestos comuns do quotidiano (comer, fazer a higiene, vestir-se, etc.); Aconselhar sobre adaptações arquitectónicas e dos equipamentos de uso doméstico; Elaborar relatórios das observações efectuadas e da evolução do doente.
Inclui
Inclui também
Exclusões
Observações