Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 3257.0 - Inspectores e técnicos, da saúde, do trabalho e ambiente |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções dos inspectores e técnicos da saúde, do trabalho e ambiente que consistem, particularmente, em: Aconselhar empresários na implementação de leis e regulamentos sobre segurança e condições do trabalho; Inspeccionar locais de trabalho para assegurar que as condições de trabalho, máquinas e equipamentos cumprem as normas, regras e leis relativas à higiene, saúde e segurança no trabalho; Dar parecer sobre problemas e técnicas do ambiente sanitário; Verificar locais de trabalho para obter informações sobre as práticas e acidentes de trabalho a fim de determinar se as regras e leis de segurança estão a ser cumpridas; Inspeccionar áreas de produção, transporte, manuseamento, armazenagem e venda de produtos para assegurar o cumprimento das leis e regulamentos; Aconselhar empresas e público em geral sobre implementação de leis e regulamentos relativos à higiene, condições sanitárias, pureza e calibragem de produtos agrícolas, alimentos, medicamentos, cosméticos e bens similares; Inspeccionar instalações para assegurar o cumprimento das leis e regulamentos sobre a emissão de poluentes e deposição de resíduos perigosos; Iniciar acções para manter ou melhorar as condições de higiene e de prevenção da poluição da água, ar, alimentos ou solo; Promover medidas preventivas e correctivas para controlo de organismos portadores de doenças ou de substâncias nocivas no ar, manuseamento higiénico dos alimentos, deposição correcta de resíduos e limpeza de locais públicos; Estimar quantidade e custos, dos materiais e trabalho, necessários para projectos de saúde, segurança, higiene e de descontaminação. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, inspector de saúde, de ambiente e de trabalho, verificador de condições de trabalho, técnico de prevenção e segurança, técnico sanitário, inspector sanitário e de segurança alimentar. |
Inclui também | |
Exclusões |
Especialista sanitário do ambiente -
2263.0 Higienista ocupacional - 2263.0 Consultor de saúde e segurança no trabalho - 2263.0 |
Observações |