| Família | Profissões/trabalho | |
| Classificação | Classificação nacional de profissões | |
| Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
| Nível | 5 - Profissão | |
| Categoria | 1321.0 - Director das indústrias transformadoras | |
| Fictício | Não |
| Designação abreviada | |
| Nota | Compreende as tarefas e funções do director das indústrias transformadoras que consistem, particularmente, em: Determinar, implementar e monitorizar estratégias, políticas e planos de produção (inclui produção de electricidade); Planear detalhes das actividades de produção (qualidade e quantidade de produtos a produzir, custos, tempos e necessidade de mão-de-obra); Elaborar e gerir orçamentos, monitorizar resultados e custos da produção, ajustar processos e recursos para minimizar custos; Planear detalhes das actividades de distribuição de electricidade, água e gás, recolha, tratamento e deposição de resíduos; Supervisionar aquisição e instalação de novas instalações e equipamento industrial; Coordenar implementação das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; Identificar oportunidades de negócio e determinar produtos a produzir; Supervisionar selecção, formação e desempenho dos trabalhadores. |
| Inclui | Inclui, nomeadamente, director da produção de bens, produção e distribuição de electricidade, gás e água, da recolha, tratamento e deposição de resíduos. |
| Inclui também | |
| Exclusões |
Director geral e gestor executivo da empresa -
1120.0 Encarregado da actividade de transformação - 3122 Director das indústrias extractivas - 1322.0 |
| Observações |