Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 1321.0 - Director das indústrias transformadoras
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do director das indústrias transformadoras que consistem, particularmente, em: Determinar, implementar e monitorizar estratégias, políticas e planos de produção (inclui produção de electricidade); Planear detalhes das actividades de produção (qualidade e quantidade de produtos a produzir, custos, tempos e necessidade de mão-de-obra); Elaborar e gerir orçamentos, monitorizar resultados e custos da produção, ajustar processos e recursos para minimizar custos; Planear detalhes das actividades de distribuição de electricidade, água e gás, recolha, tratamento e deposição de resíduos; Supervisionar aquisição e instalação de novas instalações e equipamento industrial; Coordenar implementação das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; Identificar oportunidades de negócio e determinar produtos a produzir; Supervisionar selecção, formação e desempenho dos trabalhadores.
Inclui Inclui, nomeadamente, director da produção de bens, produção e distribuição de electricidade, gás e água, da recolha, tratamento e deposição de resíduos.
Inclui também
Exclusões Director geral e gestor executivo da empresa  -  1120.0
Encarregado da actividade de transformação  -  3122
Director das indústrias extractivas  -  1322.0
Observações