Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1343.0 - Director dos serviços de cuidados a pessoas idosas |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do director de serviços de cuidados a pessoas idosas que consistem, particularmente, em: Fornecer orientação geral e gestão para um serviço, instalação, organização ou centro; Dirigir, supervisionar e avaliar actividades dos médicos, enfermeiros, pessoal técnico, administrativo e de outros serviços; Estabelecer objectivos e avaliar as unidades que gere; Dirigir ou conduzir a selecção e formação dos recursos humanos; Desenvolver, implementar e monitorizar procedimentos, políticas e normas de desempenho para enfermeiros, pessoal dos cuidados pessoais, administrativo e outro pessoal de cuidados para idosos; Estabelecer contactos com fornecedores de serviços de saúde e bem-estar, organismos de gestão e financiamento para coordenar o fornecimento de serviços; Aconselhar organismos do governo sobre medidas a adoptar para melhorar os serviços de saúde e bem-estar para pessoas idosas; Representar a organização em negociações, convenções, seminários e consultas públicas sobre cuidados a pessoas idosas. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, director de centros de cuidados a idosos, coordenador dos cuidados a idosos duma comunidade e director de lar de idosos. |
Inclui também | |
Exclusões |
Director de serviços de saúde -
1342.0 Enfermeiros especialistas - 222 Médicos especialistas - 2212 |
Observações |