Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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Os rendimentos de propriedade atribuídos aos detentores de apólices de seguros correspondem ao total dos rendimentos primários recebidos pelo investimento das reservas técnicas de seguros. As reservas técnicas de seguros são investidas pelas empresas seguradoras e pelos fundos de pensões autónomos em ativos financeiros ou terrenos (que proporcionam rendimentos de propriedade líquidos, isto é, após dedução de quaisquer impostos pagos) ou em edifícios (que geram excedentes de exploração líquidos).
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Notas
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Qualquer destes rendimentos líquidos recebidos que resulte da aplicação, pelas empresas seguradoras, dos seus fundos próprios deve ser excluído, numa proporção correspondente ao rácio entre, por um lado, os fundos próprios e, por outro lado, os fundos próprios mais as reservas técnicas de seguros. Ver também § 4.69 a 4.71 do SEC/95.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.68
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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