Fim de vigência
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12-10-2021
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Definição
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Licença que confere o direito à mãe ou ao pai trabalhadores a ausentarem-se ao trabalho na situação de impedimento para o exercício de atividade laboral determinada pela necessidade de prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica. A licença é concedida por um período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos.
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Notas
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a concessão da licença depende de: a) o filho viver em comunhão de mesa e habitação com o beneficiário; b) o outro progenitor ter atividade profissional e não exercer o direito à respetiva licença pelo mesmo motivo ou estar impossibilitado de prestar a assistência.
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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