Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 0113.1 - Oficial piloto aviador |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções especializadas do oficial piloto aviador (superior, capitão, subalterno, etc.) que consistem, particularmente, em: Pilotar aeronaves atribuídas à Força Aérea; Comandar unidades base; Comandar unidades aéreas; Chefiar em estados-maiores ou direcção superior especializada. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Oficiais pilotos aviadores em funções exteriores à Força Aérea -
1 Oficial da área de operações aéreas - 0113.2 Piloto de aeronaves civis - 3153.0 Oficiais pilotos aviadores em funções exteriores à Força Aérea - 2 Oficiais pilotos aviadores em funções exteriores à Força Aérea - 3 |
Observações |