Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 0113.2 - Oficial da área de operações aéreas |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções especializadas do oficial da área de operações aéreas (superior, capitão, subalterno, etc.) que consistem, particularmente, em: Navegar a bordo em missões aéreas (reconhecimento, reabastecimento em voo, luta anti-submarina, salvamento, etc.); Dirigir exploração de sistemas de comunicações terrestres ou aéreos; Dirigir e controlar tráfego aéreo operacional e a exploração do sistema de defesa aérea; Dirigir e gerir operações aéreas. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Oficial piloto aviador -
0113.1 Controlo de tráfego aéreo de aeroportos civis - 3154.0 |
Observações |