Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3153.0 - Piloto de aeronaves
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do piloto de aeronaves que consistem, particularmente, em: Pilotar e operar aeronaves de acordo com as regras da operação e controlo estabelecidos; Preparar e apresentar o plano de voo ou analisar o plano de voo padrão; Controlar equipamentos (mecânico, eléctrico ou electrónico) e assegurar que os instrumentos e aparelhos de controlo trabalham de forma adequada; Aplicar conhecimentos dos princípios e práticas da pilotagem para identificar e resolver problemas; Analisar registos de manutenção e dirigir inspecções, para assegurar que a aeronave está em boas condições mecânicas, que a manutenção foi realizada e que todo o equipamento está operacional; Assinar os certificados necessários e manter os registos oficiais do voo; Obter instruções e autorizações antes do voo e manter contacto durante o voo com sistema de controlo de tráfego aéreo.
Inclui Inclui, nomeadamente, comandante de aeronave, piloto de avião ou de outras aeronaves, instrutor e técnico de voo.
Inclui também
Exclusões Oficial piloto aviador  -  0113.1
Observações