Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 5321.0 - Auxiliar de saúde |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do auxiliar de saúde que consistem, particularmente, em: Fornecer cuidados, apoio e tratamento (higiene pessoal, alimentação, vestir, mobilidade física, comunicação, tomar medicamentos, etc.) a pacientes e residentes em estabelecimentos de saúde, de reabilitação e de cuidados continuados, de acordo com o plano estabelecido; Posicionar, levantar e virar pacientes e transportá-los em cadeiras de rodas ou macas; Manter normas de higiene no ambiente do paciente (limpar quartos e mudar roupa de cama); Fornecer massagens e outras medidas não farmacológicas de alívio da dor; Observar condições, respostas e comportamentos de pacientes e reportar alterações aos profissionais de saúde. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, auxiliar de nascimentos, de atendimento ao paciente, ajudante de enfermagem e de psiquiatria. |
Inclui também | |
Exclusões |
Auxiliar de enfermagem -
3221.0 Enfermeiros - 2221 Ajudante familiar - 5322.0 Massagista de desporto - 3255.0 Pessoal de ambulâncias - 3258.0 |
Observações |