Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 5322.0 - Ajudante familiar |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do ajudante familiar que consistem, particularmente, em: Apoiar utentes nas necessidades individuais e terapêuticas (higiene pessoal, alimentação, vestir, mobilidade física, comunicação, tomar medicamentos, etc.) normalmente a partir dum plano estabelecido por um profissional de saúde; Manter registos do utentes (cuidados prestados, respostas aos tratamentos, etc.) e reportá-los aos profissionais dos serviços sociais ou de saúde; Posicionar e levantar utentes com dificuldades de mobilidade e ajudar a transportá-los em cadeiras de rodas ou veículos automóveis; Fornecer aos utentes e famílias apoio afectivo, informativo e aconselhamento sobre nutrição, higiene, exercício e adaptação à incapacidade ou doença; Manter condições de higiene do utente (mudar roupa de cama, lavar vestuário, limpar a casa, etc.); Assegurar apoio psicológico aos utentes através da conversação ou leitura; Planear, comprar, preparar ou servir refeições nutricionais e dietas prescritas; Prestar apoio aos pais e cuidados aos recém nascidos no período pós-parto; Marcar e acompanhar os utentes a consultas médicas ou a outros profissionais de saúde. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Especialista do trabalho social -
2635.0 Enfermeiros - 2221 Auxiliar de saúde - 5321.0 Auxiliar de enfermagem - 3221.0 Técnico de nível intermédio de apoio social - 3412.0 |
Observações |