Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 3255.0 - Técnico e assistente, de fisioterapia e similares |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do técnico e assistente, de fisioterapia e similares que consistem, particularmente, em: Administrar massagem terapêutica, terapia de ponto de pressão e outros tratamentos manuais; Administrar tratamentos eléctricos, ultra-sons e outras terapias físicas (lâmpadas de infra-vermelhos, compressas molhadas, terapias com plantas e minerais); Instruir, motivar, proteger e assistir pacientes quando estes efectuam exercícios físicos, técnicas de relaxamento e actividades funcionais; Conferenciar com fisioterapeutas ou outros profissionais de saúde, para avaliar, modificar e coordenar o tratamento do paciente; Monitorizar e registar os progressos do paciente durante o tratamento; Colocar nos pacientes cintas ortopédicas, próteses e outros suportes físicos (muletas) e dar instruções sobre a utilização. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, electroterapeuta, hidroterapeuta, massagista de reabilitação, terapeuta de shiatsu e técnico e assistente de reabilitação física. |
Inclui também | |
Exclusões |
Terapeuta ocupacional -
2269.1 Fisioterapeuta - 2264.0 Quiropátrico - 3259.0 Podólogo - 2269.2 |
Observações |