Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 2611.1 - Advogado |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do advogado que consistem, particularmente, em: Aconselhar e defender interesses do réu ou do autor perante os tribunais em causas (penais, cíveis, administrativas, etc.); Examinar casos e processos, estudando e interpretando leis, decretos-lei, regulamentos e outras disposições e baseando-se em ensinamentos colhidos na doutrina e na jurisprudência; Analisar factos e redigir requerimentos, petições, articulados e documentos similares; Proceder à inquirição e instância das testemunhas para assegurar autenticidade dos factos; Requerer acareação para veracidade dos factos posta em causa por testemunhas em contradição; Negociar acordos em matérias que envolvem disputas legais; Redigir leis e regulamentos do governo com base na legislação existente. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Magistrado do Ministério Público -
2612.0 Técnico do nível intermédio dos serviços jurídicos - 3411.0 Notário - 2619.2 |
Observações |