Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 2611.1 - Advogado
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do advogado que consistem, particularmente, em: Aconselhar e defender interesses do réu ou do autor perante os tribunais em causas (penais, cíveis, administrativas, etc.); Examinar casos e processos, estudando e interpretando leis, decretos-lei, regulamentos e outras disposições e baseando-se em ensinamentos colhidos na doutrina e na jurisprudência; Analisar factos e redigir requerimentos, petições, articulados e documentos similares; Proceder à inquirição e instância das testemunhas para assegurar autenticidade dos factos; Requerer acareação para veracidade dos factos posta em causa por testemunhas em contradição; Negociar acordos em matérias que envolvem disputas legais; Redigir leis e regulamentos do governo com base na legislação existente.
Inclui
Inclui também
Exclusões Magistrado do Ministério Público  -  2612.0
Técnico do nível intermédio dos serviços jurídicos  -  3411.0
Notário  -  2619.2
Observações