Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 3 - Subgrupo | |
Categoria | 111 - Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos, dirigentes superiores da Administração Pública e de organizações especializadas |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções dos representantes do poder legislativo e de órgãos executivos, dirigentes superiores da Administração Pública e organizações de interesse especial, com especial incidência na definição do regime jurídico, aconselhamento e direcção da implementação das políticas do Governo e de organizações de interesse especial. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Director de serviços administrativos -
121 Director geral e executivo de empresas - 1120.0 Representante do poder judicial - 2612.0 Director de produção e de serviços especializados - 13 |
Observações |