Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 2635.0 - Especialista do trabalho social
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do especialista do trabalho social que consistem, particularmente, em: Entrevistar indivíduos, famílias ou grupos para avaliar situações e problemas e determinar os serviços necessários; Analisar situação dos indivíduos e apresentar alternativas para solução dos problemas; Compilar registos de processos, de relatórios de tribunal ou de outros actos legais; Proporcionar aconselhamento, terapia, serviços de mediação e sessões de grupo para que o indivíduo desenvolva competências para resolver e lidar com os seus problemas sociais e pessoais; Planear e implementar programas de intervenção para auxílio de clientes e consultar serviços que fornecem assistência financeira, ajuda legal, alojamento, tratamento médico e outros serviços; Investigar casos de abuso ou negligência e levar a cabo acções que protejam crianças, jovens ou outras pessoas em risco; Trabalhar com "infractores" durante o processo e após a sentença para ajudar a sua integração na comunidade e mudar de atitudes e comportamento; Aconselhar directores das prisões sobre as condições em que um "infractor" deve ser preso, libertado da prisão ou ser objecto de medidas de correcção alternativas; Actuar como advogado na solução dos problemas que afectam grupos de pessoas na comunidade; Desenvolver programas de prevenção e intervenção ajustados às necessidades da comunidade.
Inclui Inclui, nomeadamente, assistente social, conselheiro familiar, matrimonial e para crianças e jovens e responsável de reinserção.
Inclui também
Exclusões Técnico de nível intermédio de apoio social  -  3412.0
Observações