Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 2267.0 - Optometrista e óptico oftálmico
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do optometrista e óptico oftálmico que consistem, particularmente, em: Medir e analisar a função visual, prescrever meios ópticos e exercícios visuais para correcção ou compensação; Efectuar a análise optométrica, utilizando o equipamento adequado; Escolher o meio de compensar as deficiências detectadas; Prescrever os meios ópticos adequados, óculos e lentes de contacto; Enviar para o oftalmologista os pacientes com suspeitas de lesões e casos patológicos; Aplicar técnicas para correcção e recuperação de desequilíbrios motores do globo ocular, da visão binocular, estrabismo e paralisias oculomotoras; Prescrever e ensinar os doentes a fortificar os músculos dos olhos e coordenar e convergir os eixos visuais dos dois olhos; Efectuar exames de perimetria, tonometria, tonografia, adaptometria, visão de cores, electrooculagrafia e fotografia dos olhos a curta distância; Registar dados obtidos nos vários exames numa ficha individual de observação.
Inclui Inclui, nomeadamente, ortóptico.
Inclui também
Exclusões Oftalmologista  -  2212.1
Técnico de óptica ocular  -  3254.1
Observações