Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3254.1 - Técnico de óptica ocular
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do técnico de óptica ocular que consistem, particularmente, em: Preparar, de acordo com a prescrição, lentes para óculos e colocá-las na armação; Medir a face e cabeça do cliente para aconselhar sobre a escolha das armações de acordo com a morfologia do rosto e a moda; Medir as características das lentes correctoras com instrumentos ópticos e redigir a sua fórmula de acordo com as normas em vigor; Marcar, traçar, cortar, lapidar e furar lentes, utilizando instrumentos adequados a fim de as preparar para a montagem; Ajustar e reparar óculos, utilizando instrumentos e métodos adequados ao tipo de material das armações.
Inclui
Inclui também
Exclusões
Observações