Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 2212.1 - Médico de especialidades cirúrgicas
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do médico de especialidades cirúrgicas que consistem, particularmente, em: Examinar o doente, a fim de estabelecer a indicação operatória, avaliando os riscos da intervenção, o método a empregar e estabelecendo um prognóstico, tendo em conta o estado geral do doente, a sua reacção ao tratamento médico e a sua história clínica; Dar instruções para a preparação do doente, bem como para a preparação dos instrumentos e materiais necessários à realização da intervenção; Criar ou assegurar-se da existência das condições materiais - equipamento, pessoal e instalações necessárias e suficientes para um pós-operatório adequado; Prescrever os cuidados pós-operatórios essenciais e seguir o doente no pós-operatório, a fim de acompanhar a convalescença .
Inclui Inclui, nomeadamente, médicos de cirurgia geral, cardiotoráxica, maxilo-facial, plástica e reconstrutiva, ortopédica, pediátrica, neurocirurgia, vascular, médico oftalmologista, ginecologista e obstetra.
Inclui também
Exclusões
Observações