Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 1323.0 - Director das indústrias de construção e de engenharia civil
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do director das indústrias de construção e de engenharia civil, que consistem, particularmente, em: Interpretar projectos e especificações de arquitectura; Coordenar recursos humanos, contratos, entrega de materiais e equipamento; Negociar com proprietários, promotores imobiliários e subempreiteiros envolvidos no processo de construção, para assegurar que o projecto é concluído dentro do prazo e do orçamento; Preparar propostas de contratos; Assegurar que a obra está de acordo com a legislação e com as normas de qualidade e segurança; Organizar a submissão dos projectos às autoridades locais; Preparar a construção sob contrato ou subcontratar serviços especializados de construção; Coordenar a implementação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; Organizar as inspecções a edifícios pelas autoridades competentes; Estabelecer e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar o uso eficiente dos recursos; Supervisionar selecção, formação e desempenho dos trabalhadores ou subempreiteiros.
Inclui
Inclui também
Exclusões Director geral e gestor executivo da empresa  -  1120.0
Encarregado da construção  -  3123.0
Observações