Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 3123.0 - Encarregado da construção |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do encarregado da construção que consistem, particularmente, em: Controlar, supervisionar e organizar as actividades dos trabalhadores da construção de edifícios e obras de engenharia civil; Analisar especificações para determinar os requisitos da construção e planear procedimentos; Inspeccionar o progresso dos trabalhos de construção; Examinar equipamento e locais de construção para assegurar que cumprem os requisitos de saúde e segurança. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Director das indústrias da construção e engenharia civil -
1323.0 Técnico de engenharia civil - 3112.0 |
Observações |