Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 2264.0 - Fisioterapeuta
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do fisioterapeuta que consistem, particularmente, em: Organizar e executar tratamentos ajustados à recuperação, manutenção e desenvolvimento das capacidades físicas dos deficientes e lesionados; Colaborar no diagnóstico avaliando os sintomas e as capacidades dos pacientes; Elaborar e executar programas de tratamento para recuperar capacidades físicas com recurso às técnicas de terapia pelo movimento, técnicas manipulativas, hidroterapia, electroterapia, raios laser, ultra-sons e outras técnicas de inibição e facilitação neuromuscular; Ensinar e dar aos pacientes os exercícios para prosseguimento pelo próprio o treino funcional adequado para as actividades da vida diária; Tratar doentes de diferentes patologias (ortopédica, respiratória, neurológica, etc.); Elaborar relatórios das observações efectuadas e evolução do doente; Participar em programas de prevenção e de reabilitação de lesões físicas.
Inclui
Inclui também
Exclusões Hidroterapeuta  -  3255.0
Terapeuta ocupacional  -  2269.1
Podólogo  -  2269.2
Osteopata  -  3259.0
Terapeuta de Shiatsu  -  3255.0
Quiroprático  -  3259.0
Observações