Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3154.0 - Controlador de tráfego aéreo
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do controlador de tráfego aéreo que consistem, particularmente, em: Dirigir e controlar aterragens e descolagens das aeronaves no aeroporto e o seu movimento no solo; Dirigir e controlar a operação das aeronaves num determinado espaço aéreo, analisar e aprovar os planos de voo; Informar a tripulação do voo e pessoal operacional sobre as condições atmosféricas, instalações operacionais, planos de voo e tráfego aéreo; Aplicar conhecimentos dos princípios e práticas do controlo de tráfego aéreo, identificar e resolver os problemas decorrentes do seu trabalho; Iniciar e organizar serviços e procedimentos de emergência, busca e salvamento; Dirigir actividades de aeronaves e veículos de serviço nas pistas do aeroporto; Manter contacto (via rádio ou telefónico) com a torre de controlo e unidades de controlo de terminal e coordenar movimentos das aeronaves nas áreas adjacentes.
Inclui
Inclui também
Exclusões
Observações