Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 3113.0 - Técnico de electricidade |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do técnico de electricidade que consistem, particularmente, em: Fornecer assistência técnica na investigação e desenvolvimento de equipamentos e aparelhos eléctricos ou teste de protótipos; Desenhar e preparar projectos de instalações e circuitos eléctricos a partir de especificações dadas; Colaborar na preparação de estimativas da quantidade e custos de materiais e mão-de-obra para a execução de uma instalação eléctrica; Monitorizar aspectos técnicos durante o fabrico, instalação, utilização, manutenção e reparação de sistemas e equipamento eléctrico, assegurando o funcionamento adequado e o cumprimento das especificações e normas; Planear métodos de instalação e verificar a instalação completa para segurança e controlo e experimentar novos sistemas ou equipamentos eléctricos; Montar, instalar, testar, modificar e reparar equipamentos e instalações eléctricas de acordo com os requisitos legais e de segurança. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, técnico de instalações eléctricas e de redes de electricidade e fiscal de instalações eléctricas. |
Inclui também | |
Exclusões |
Técnico de electrónica -
3114.0 Electricista de construções - 7411.0 Técnico de operação de instalações de produção e distribuição de energia eléctrica - 3131.0 |
Observações |