Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3113.0 - Técnico de electricidade
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do técnico de electricidade que consistem, particularmente, em: Fornecer assistência técnica na investigação e desenvolvimento de equipamentos e aparelhos eléctricos ou teste de protótipos; Desenhar e preparar projectos de instalações e circuitos eléctricos a partir de especificações dadas; Colaborar na preparação de estimativas da quantidade e custos de materiais e mão-de-obra para a execução de uma instalação eléctrica; Monitorizar aspectos técnicos durante o fabrico, instalação, utilização, manutenção e reparação de sistemas e equipamento eléctrico, assegurando o funcionamento adequado e o cumprimento das especificações e normas; Planear métodos de instalação e verificar a instalação completa para segurança e controlo e experimentar novos sistemas ou equipamentos eléctricos; Montar, instalar, testar, modificar e reparar equipamentos e instalações eléctricas de acordo com os requisitos legais e de segurança.
Inclui Inclui, nomeadamente, técnico de instalações eléctricas e de redes de electricidade e fiscal de instalações eléctricas.
Inclui também
Exclusões Técnico de electrónica  -  3114.0
Electricista de construções  -  7411.0
Técnico de operação de instalações de produção e distribuição de energia eléctrica  -  3131.0
Observações