Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 3114.0 - Técnico de electrónica |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do técnico de electrónica que consistem, particularmente, em: Fornecer assistência técnica na investigação e desenvolvimento de equipamentos electrónicos ou teste de protótipos; Desenhar e preparar, a partir de especificações, projectos para circuitos electrónicos; Colaborar na preparação de estimativas da quantidade e custos de materiais e mão-de-obra para o fabrico e instalação de equipamentos electrónicos, de acordo com as especificações; Monitorizar aspectos técnicos no fabrico, utilização, manutenção e reparação de equipamento electrónico, assegurando o funcionamento adequado e o cumprimento das especificações e normas; Colaborar na concepção, desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas electrónicos; Planear métodos de instalação e verificar a instalação completa para segurança e controlo e experimentar sistemas ou equipamentos electrónicos novos; Efectuar testes de sistemas electrónicos, recolher e analisar dados e montar circuitos em suportes electrónicos. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Técnico de telecomunicações -
3522.0 Técnico de electricidade - 3113.0 Montador de equipamento electrónico - 8212.0 Mecânico e reparador de equipamentos electrónicos - 7421.0 |
Observações |