Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3131.0 - Técnico de operação de instalações de produção de energia
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do técnico de operação de instalações de produção de energia que consistem, particularmente, em: Operar, monitorizar e inspeccionar instalações de produção de energia; Operar e controlar sistemas e equipamentos de produção de energia (caldeiras, turbinas, geradores, condensadores e reactores), em centrais de produção de energia (hidroeléctrica, térmica, nuclear, etc.); Controlar o arranque e paragem do equipamento da central de produção de energia e operações nos painéis de comando; Regular níveis de água, comunicar com operadores do sistema para regular e coordenar a transmissão de carga, frequência e voltagem da linha; Ler e verificar dados a partir de gráficos, contadores e outros indicadores; Reparar avarias e executar as acções correctivas necessárias; Completar e manter os registos, diários e relatórios da central de produção de energia e comunicar com o outro pessoal da central para avaliar o estado operativo do equipamento; Limpar e manter o equipamento (geradores, caldeiras, turbinas, bombas e compressores) para prevenir falhas e deterioração do equipamento.
Inclui Inclui, nomeadamente, operador de centrais de produção de energia (hidroeléctrica, térmica, solar, eólica, etc.) e de controlo de distribuição de energia.
Inclui também
Exclusões Operador de caldeiras e máquinas a vapor  -  8182.0
Observações