Família Profissões/trabalho
Classificação Classificação nacional de profissões
Versão V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 CPP 2010
Nível 5 - Profissão
Categoria 3112.0 - Técnico de engenharia civil
Fictício Não
Designação abreviada
Nota Compreende as tarefas e funções do técnico de engenharia civil que consistem, particularmente, em: Efectuar ou colaborar em testes do solo e materiais de construção em laboratório; Fornecer assistência técnica relacionada com a construção de edifícios e outras estruturas, com levantamentos ou preparação de relatórios dos mesmos; Assegurar o cumprimento das especificações do projecto, regulamentos e legislação, manter normas requeridas a nível dos materiais e trabalho; Aplicar tecnologias e práticas relacionadas com os princípios da engenharia civil e edifícios para identificar e resolver problemas; Colaborar nas estimativas da quantidade e custos de materiais e mão-de-obra do projecto a partir das especificações dadas; Organizar a manutenção e reparação de edifícios e de outras estruturas; Inspeccionar edifícios e outras estruturas durante e após a construção, de forma a assegurar que estes cumpram a legislação, planos aprovados, normas e especificações relativas à construção, preparação de terrenos e segurança; Inspeccionar instalações industriais, hotéis, cinemas, outros edifícios e estruturas, para detectar perigos de incêndio e aconselhar soluções para os problemas; Aconselhar a instalação de detectores de incêndio, sistemas de aspersão automática e utilização de materiais que reduzam o risco e os danos de incêndio.
Inclui Inclui, nomeadamente, técnico da construção e obras públicas, medidor orçamentista, técnico de prevenção de incêndios e inspector de edifícios.
Inclui também
Exclusões Investigador de incêndios  -  3119.2
Observações