Variável | 3032 - Beneficiários de licença de paternidade, da segurança social (Série 2004-2009 - 5 dias - N.º) | |
Vigência |
Variável concetual
Designação externa | Beneficiários de licença de paternidade, da segurança social |
Data de início | 23-04-2007 |
Data de fim |
Variável
Designação abreviada | Beneficiários de licença de paternidade, da segurança social (Série 2004-2009 - 5 dias - N.º) |
Início de vigência | 23-04-2007 |
Fim de vigência | |
Classe de representação | Quantidade |
Dominio de valores |
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Definição | LICENÇA POR PATERNIDADE (5 DIAS): Confere ao trabalhador (pai) o direito ao gozo de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, obrigatoriamente gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho. Esta licença é considerada como prestação efetiva de trabalho, conferindo o direito a um subsídio pago pela segurança social ou à remuneração quando esteja em causa um funcionário da administração pública. Fonte: Lei N.º 99/03, de 27 de Agosto, que aprova o - CT, (N.º 1 do artigo 36º); Lei n.º 35/04, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho - RCT, (artigo 69º) (Adaptado) |
Fórmula | |
Acrónimo | |
Contexto | |
Obrigatoriedade | Obrigatório |
Entidade proponente | Departamento de Metodologia Estatística |