Nota introdutória
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A operação estatística relativa ao Índice de Custo do Trabalho (ICT) teve início em 1998, em resposta à necessidade do Eurostat dispor de um indicador comparável a nível europeu, e é uma fonte de informação fundamental para a elaboração do Labour Cost Index (LCI) harmonizado ao nível da União Europeia, o qual faz parte do conjunto de Euro-indicadores publicados regularmente.
Com a divulgação do ICTE do 1.º trimestre de 2019, o ano base dos índices é alterado para 2016=100, em linha com o procedimento adotado pelo Eurostat para o Labour Cost Index.
De entre as principais alterações introduzidas ao nível nacional salienta-se a implementação da medida SIMPLEX+ no ICT, através do aproveitamento de informação já fornecida à Administração Pública, reduzindo a carga estatística sobre os inquiridos. Apropriaram-se os dados da Declaração Mensal de Remuneração da Segurança Social enviada pelas empresas à Segurança Social (DMR/SS) conduzindo à mudança da unidade estatística de observação de estabelecimento para empresa. O aproveitamento de dados é feito para as componentes dos custos do trabalho.
Em dezembro de 2018 ocorre a primeira recolha de dados para a nova série (ICTE) junto das empresas selecionadas, a qual incide sobre os quatro trimestres de 2018, informação de base para o encadeamento anual em 2019.
Na versão anterior do Documento Metodológico ocorreu a publicação dos resultados referentes ao 1.º trimestre de 2020, sendo que o INE passou a integrar no cálculo do ICTE, no que se refere à informação relativa às componentes dos custos do trabalho obtidos por via administrativa, os dados correspondentes ao universo das cerca de 386 mil entidades com remunerações declaradas para um total de 4,2 milhões de trabalhadores, beneficiando-se assim da eliminação de erros amostrais nas estimativas sobre remunerações.
A informação sobre horas efetivamente trabalhadas continua a ser obtida por inquirição direta às entidades que integram a amostra atrás referida, não tendo havido alterações neste domínio.
A informação relativa à Administração Pública [secções O (Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória) e a parte pública das secções P (Educação) e Q (Atividades de saúde humana e apoio social)], anteriormente proveniente, entre outras fontes, da Direcção-Geral do Orçamento (DGO) do Ministério das Finanças, deixou de ser obtida desta forma, uma vez que integra o universo da informação administrativa sobre custos agora utilizado.
Esta alteração tem impacto nos índices divulgados desde o 1.º trimestre de 2019.
Com a divulgação do ICTE do 1.º trimestre de 2023, o ano base dos índices é alterado para 2020 (2020=100), em sintonia com o procedimento adotado pelo Eurostat para o Labour Cost Index, sempre que são disponibilizados novos dados do ICMO. Com os resultados disponibilizados para o ICMO 2020 foram recalculados os fatores de correção para assegurar a representatividade das empresas com uma ou mais pessoas ao serviço nas horas efetivamente trabalhadas, bem como das componentes dos custos que não estão disponíveis nas DMR/SS (acidentes de trabalho e encargos convencionais e facultativos). As séries retrospetivas dos índices foram recalculadas do 1.º trimestre de 2008 ao 4.º trimestre de 2022.
Foram atualizados os códigos e as designações dos indicadores trimestrais e anuais incluídos no ponto VIII - Indicadores a disponibilizar.
A alteração do ano base do ICTE, de 2016 para 2020, justifica a apresentação desta nova versão do documento metodológico. |