Conceito | 3484 - UNIDADE DE QUEIMADOS | |
Início de vigência | 28-10-2015 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-10-2015 |
Fim de vigência | |
Definição | Unidade funcional clínica hospitalar onde os doentes queimados, em estado crítico, são assistidos durante 24 horas por dia. |
Notas | duração e reabilitação tem uma previsibilidade superior a 30 e inferior a 90 dias consecutivos, por cada admissão. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 49ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE |