Fim de vigência
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Definição
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Área coberta e fechada de uso exclusivo, ainda que constitua parte comum, mesmo que situada no exterior do edifício ou da fração e cuja utilização é acessória relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração.
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Notas
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consideram-se como acessórios os seguintes locais: garagem, parqueamento, arrecadação, instalação para animais, sótão ou cave acessível e varanda, desde que não integrado na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores.
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Contexto
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Fontes
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Código do Imposto Municiapl sobre Imóveis, artigo 40º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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