Conceito | 1578 - AUTOMÓVEL LIGEIRO | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Veículo automóvel cuja lotação ou peso bruto não excedam, respetivamente, nove lugares (incluindo o condutor), ou 3500 kg. |
Notas | Os automóveis ligeiros subdividem-se segundo o tipo em: automóveis ligeiros de passageiros, automóveis ligeiros de mercadorias e automóveis ligeiros de transporte misto. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |